CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 41,16m² (quarenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Bairro Perobal, no Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessário àquela companhia, destinado à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Companhia Imobiliária Polis, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MLED.1-0014/04, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.460/05, tendo a Propriedade nº 1727/234, Área (A-B-C-D-A) = 41,16m², a seguinte descrição perimétrica: "Uma faixa de terra, parte de um lote de terreno sob nº 14-B, da quadra D do Jardim Mônica, Bairro Perobal, perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, pertencente à matrícula 49.655 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá - SP e representada no desenho SABESP MLED.1-0014/04, tendo início no ponto, aqui designado, "A", localizado na divisa com o lote 14-A, no alinhamento predial da Rua Honduras, antiga Rua 7; daí segue para o interior da propriedade por 26,20m (titulado), confrontando com o lote 14-A, até o ponto, aqui designado, "B"; deflete à direita e segue por 1,92m, confrontando com a propriedade do Instituto Modelo, até o ponto, aqui designado, "C"; deflete à direita e segue por 9,08m, até o ponto, aqui designado, "D"; deflete à esquerda e segue por 17,05m, até o ponto, aqui designado, "E"; confrontando, do ponto "C" até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 1,50m, confrontando com a Rua Honduras até o ponto "A", início desta descrição, encerrando uma área de 41,16m² (quarenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.