Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.970, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado na Vila da Saúde, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra medindo 4,00m² (quatro metros quadrados), situado na Vila da Saúde, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, destinado à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Joaquim Vasconcelos Scócio, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-E-33-03-D6, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.461/05, tendo a Propriedade nº 126/023 a seguinte descrição perimétrica: "Faixa de terra de forma quadrática, situada junto ao término da viela nº 373 da Rua Domingos de Santa Maria, na Vila da Saúde, no Município e Comarca de São Paulo, medindo 2,00m de frente para a viela, 2,00m pela lateral esquerda de quem do término da viela observa o imóvel confrontando com o remanescente, e 2,00m nos fundos confrontando com o remanescente, totalizando a área de 4,00m² (quatro metros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.