CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, medindo 17,00m² (dezessete metros quadrados), descrita e caracterizada na planta cadastral de código E13-03-D7-R3 e memorial descritivo referente ao cadastro Sabesp nº 0143/095 e constante do Processo SERHS-1462/2005 que consta pertencer ao Espólio de Paulo de Souza Mello, assim descrita: "área (V - W - S - T - U - V ) = 17,00m², inicia no ponto "V" situado no término da travessa Simone Beauvoir pelo lado direito de quem da referida travessa observa o término da mesma; daí segue por 15,00m e rumo NW, confrontando com o imóvel nº 8 da viela s/ nome situada na altura do nº 3 da Rua Isaura até o ponto "W"; daí deflete à direita e segue por 1,00m e rumo NE confrontando com o imóvel nº 8 até o ponto "X"; daí segue pelo mesmo alinhamento por 3,00m confrontando com Verginio Bizari ou sucessores, até o ponto "S"; daí deflete à direita e segue por 2,25m e rumo SW até o ponto "T"; daí deflete à esquerda e segue por 13,50m e rumo SE até o ponto "U" confrontando desde o ponto "S" até o ponto "U" com remanescente; daí deflete à direita e segue por 1,00m confrontando com a travessa Simone Beauvoir até o ponto "V", início da presente descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.