Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.973, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados nos Municípios de Boituva, Iperó e Cesário Lange

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis situados nos Municípios de Boituva, Iperó e Cesário Lange, necessários à execução das obras de passagem dosdutos de gás natural no Ramal Boituva - Cesário Lange, numa largura total de 10,00m, configurados nas plantas cadastrais 001-BT-DUP, 002-BT-DUP, 003-BT-DUP, 004-BT-DUP, 005-BT-DUP, 006-BT-DUP, 007-BT-DUP, 008-BT-DUP, 009-BT-DUP, 010-CL-DUP, 011-CL-DUP, 012-CL-DUP, 013-CL-DUP, 014-CL-DUP, 015-CL-DUP, 016-CL-DUP e 017-CL-DUP, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I - Planta Cadastral 001-BT-DUP, Área 1, que consta pertencer a Gaplan Veículos Pesados Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420082,0718 E=225784,3884; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º11'58", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º25'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º21'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 157,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º42'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º42'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º22'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º18'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º22'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 19,47m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º42'24", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º42'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,04m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º21'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 158,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º25'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 25,36m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.596,73m²;

II - Planta Cadastral 002-BT-DUP, Área 2, que consta pertencer a Carlos Alberto Thamer e S/M Nícia Cristina Franco Thamer e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418024,1436 E=225773,6387; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 176º31'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 85,23m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º26'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 77,16m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º21'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 30,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º24'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 76,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 54,29m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 3, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º16'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º23'60", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º26'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º31'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º34'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.238,18m²;

III - Planta Cadastral 003-BT-DUP, Área 3, que consta pertencer a Marcos Antonio Tadeu Andrade e S/M Sonia Maria Covos Andrade, Duarte Belucci e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417701,6023 E=225798,4024; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 174º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 78,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º23'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 64,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º23'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 61,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º22'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º23'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,86m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º23'59", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º16'42", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,51m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 2, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.178,72m²;

IV - Planta Cadastral 004-BT-DUP, Área 4, que consta pertencer a Rock Fibras Do Brasil Industria e Comércio Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417323,9862 E=225837,1894; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 185º39'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º24'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º25'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º13'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º58'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º58'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º13'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 41º25'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,97m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º39'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º01'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 26,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º55'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 15,79m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.497,72m²;

V - Planta Cadastral 005-BT-DUP, Área 5, que consta pertencer a Rock Fibras do Brasil Industria e Comércio Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417142,3032 E=225682,5439; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 243º58'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º34'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Boituva, numa distância de 12,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º58'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 360º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 4, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 249,46m²;

VI - Planta Cadastral 006-BT-DUP, Área 6, que consta pertencer a Marcos Satoro Kowato, Edson Carvalho, Chaplin Hotel, Luiz Antonio Castro, Madeireira Castro, João Gomes de Souza, Avelino Genaro, Katia Cristina Lobo da Silva e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417032,8455 E=225481,746; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 234º04'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 18,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º18'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 19,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º22'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 13,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 227º12'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 21,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 222º41'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 37,7m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º19'12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 34,55m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º48'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 36,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º11'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando coma Rodovia José Sartorelli, numa distância de 45,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 14,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º11'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º48'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º19'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º41'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,45m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º12'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º22'12", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º18'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,3m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º45'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º22'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 0,73m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º31'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iperó, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.313,28m²;

VII - Planta Cadastral 007-BT-DUP, Área 7, que consta pertencer a Katia Cristina Lobo da Silva, Ubirajara Capelari, Company Condutores Eletrônicos, PKCM, Marcio Andrade, Marco Antonio Tadeu Andrade, Yolanda Del Vigna Ferreira, Horácio Figueiredo e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416873,1509 E=225322,2263; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 222º11'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 36,67m, até chegar aoponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º45'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 81,25m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º30'48", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 57,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º12'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 12,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º12'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 210º26'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 30,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º03'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 21,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 18,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32º03'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º26'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 41º12'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º12'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º30'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,54m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º45'46", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,1m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º11'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,51m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 360º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6, numa distância de 14,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.542,61m²;

VIII - Planta Cadastral 008-BT-DUP, Área 8, que consta pertencer a Horácio Figueiredo e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416676,6286 E=225164,398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 212º03'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 35,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º28'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 30,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º41'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua São Paulo, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º42'19", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º28'57", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º03'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 360º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 7, numa distância de 18,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 603,44m²;

IX - Planta Cadastral 008-BT-DUP, Área 9, que consta pertencer a Maria de Lourdes Del Vigna Penteado, Diana Oliveira Del Vigna, José Holtz e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416605,19 E=225121,04; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 208º00'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 10,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º50'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 17,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º57'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 48,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º57'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º30'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 18,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º53'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 16,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º22'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 16,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º02'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 16,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º44'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia José Sartorelli, numa distância de 63,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 10, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º44'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,67m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º02'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º22'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,75m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º53'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º30'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,43m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º56'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º58'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,69m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26º50'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º54'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,2m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º01'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua São Paulo, numa distância de 3,77m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º18'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rua São Paulo, numa distância de 6,92m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.300,96m²;

X - Planta Cadastral 009-BT-DUP, Área 10, que consta pertencer a Horácio Figueiredo, Marco Antonio Tadeu Andrade e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416389,8335 E=225036,9125; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 195º33'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 99,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º47'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 12,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º38'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º47'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,8m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º33'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º44'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.141,01m²;

XI - Planta Cadastral 009-BT-DUP, Área 11, que consta pertencer a João Domingues Branco, Daniel Casimiro, Oscar Fernandes Lopes, Joaquim Carlos Del Vigna e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416298,1581 E=224983,4169; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 285º38'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º12'15", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º23'47", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º04'31", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º58'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º03'23", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,14m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º26'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontandocom a área sem servidão, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º13'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º13'20", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º28'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ipanema, numa distância de 25,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º18'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ipanema, numa distância de 8,4m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º13'21", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14º26'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º03'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º58'10", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 74,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º04'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 65,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º23'49", acompanhando a linha de divisa,confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17º12'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Castelo Branco, numa distância de 3,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.604,53m²;

XII - Planta Cadastral 010-CL-DUP, Área 12, que consta pertencer a Cerâmica Vale Verde e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425066,9465 E=198781,5692; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 277º36'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º55'27", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º13'55", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,9m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º35'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,6m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º35'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,35m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º41'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º26'38", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,73m, até chegar ao ponto 8;do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º18'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º57'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,96m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º17'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º41'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º59'40", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,53m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,87m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º22'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,55m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º59'39", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º55'43", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 102,82m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º41'00", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º17'29", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 102,37m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º57'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com aEstrada Municipal, numa distância de 68,01m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º57'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º41'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,1m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º35'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,08m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º35'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º13'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º55'27", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,78m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.186,06m²;

XIII - Planta Cadastral 011-CL-DUP, Área 13, que consta pertencer a Celso Oracy Ribeiro, Dafferner S.A. Máquinas Gráficas e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425497,3899 E=198701,1633; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º54'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Presidente Castelo Branco - SP-280, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 300,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 301,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.007,24m²;

XIV - Planta Cadastral 012-CL-DUP, Área 14, que consta pertencer a Celso Oracy Ribeiro, Dafferner S.A. Máquinas Gráficas e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425793,6849 E=198754,5803; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 12, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 297,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 297,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.971,43m²;

XV - Planta Cadastral 013-CL-DUP, Área 15, que consta pertencer a Celso Oracy Ribeiro, Dafferner S.A. Máquinas Gráficas e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426086,114 E=198807,3003; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 13, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 275,36m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 15, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 275,36m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.753,58m²;

XVI - Planta Cadastral 014-CL-DUP, Área 16, que consta pertencer a Celso Oracy Ribeiro, Dafferner S.A. Máquinas Gráficas e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426357,1034 E=198856,1551; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 14, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 241,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º38'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º13'11", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 232,9m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.372,29m²;

XVII - Planta Cadastral 015-CL-DUP, Área 17, que consta pertencer a José Joaquim Miranda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427265,0277 E=198584,5821; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 318º05'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º25'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º01'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 34,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º39'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º07'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º43'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º24'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 29,5m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue emlinha reta azimute 327º34'52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 15,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º41'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 16,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º46'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º32'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º38'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 22,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º59'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 43,71m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º29'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 20,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 10,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º29'08", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 17, numa distância de 16,52m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º59'08", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,76m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º38'14", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º32'07", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,37m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º46'41", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º42'06", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,7m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º34'52", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,11m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º24'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,42m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º43'56", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,99m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º07'26", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º39'44", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,96m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º01'22", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,86m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º25'53", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º05'09", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,77m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º40'30", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área semservidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.006,65m²;

XVIII - Planta Cadastral 016-CL-DUP, Área 18, que consta pertencer a José Joaquim Miranda e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427516,1994 E=198415,7649; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 336º29'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 5,3m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º52'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 84,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º08'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 11,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute349º21'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 40,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º46'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º04'01", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º11'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º56'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Elektro e/ou Outros, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º25'33", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,58m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º11'45", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,52m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º04'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º20'13", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º46'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º20'50", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º19'03", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º52'49", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º30'17", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 16, numa distância de 10,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.555,35m²;

XIX - Planta Cadastral 017-CL-DUP, Área 19, que consta pertencer a Lazaro Benedito da Silva e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427869,355 E=198358,643; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 350º25'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 154,7m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º03'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Carlos Arruda Campos, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º25'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 154,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º01'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com o logradouro, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.547,92m²;

XX - Planta Cadastral 017-CL-DUP, Área 20, que consta pertencer a Jorge Antonio Fakri, MCM Química Industrial Ltda. e/ou Outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428068,7867 E=198325,0059; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 350º25'35", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Floriano de Camargo Barros, numa distância de 127,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º25'34", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º25'35", acompanhando o limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,28m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º34'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cesário Lange, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.282,06m².

Artigo 2º - Fica a Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.