Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.978, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóveis situados no Jardim Romanópolis, no Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 04 (quatro) faixas de terra, com área total de 145,53m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), situados no Jardim Romanópolis, Município de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, necessários àquela companhia, destinados à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóveis estes, cadastrados com os nºs 0175/131, 0175/129, 0175/130 e 0175/132, que constam pertencer, respectivamente, a Vera Lúcia Marinho de Castro Kovas (compromissário: David Carrenho Morettin), Jorge Eloi da Silva e Outros, Antônio Privitera e Outros, e Ismendio Francisco Mendes, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP-TSTT-4969/99, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo SERHS-1.463/05, a saber:

I - Propriedade nº 0175/131, constituída de duas áreas assim descritas:

a) Área 1 - (C-D-M-N-C) = 40,14m² (quarenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados): "Uma faixa de terra situada em um terreno à Avenida XV de Novembro, em Vila Romanópolis, no perímetro urbano do Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula nº 27.306 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo início no ponto "C", localizado entre os marcos titulados 2 e 3, distantes 38,00m do marco 2, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4969/99; segue por 20,19m até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 2,80m, até o ponto "M"; deflete à direita e segue pela atual margem esquerda do Córrego Paredão por 19,20m, até o ponto "N", confrontando, do ponto "C" ao ponto "N", com o remanescente; deflete à direita e segue por 2,02m, confrontando com o lote-13, até o ponto "C", início desta descrição";

b) Área 2 - (F-K-L-L1-E-E1-F) = 22,32m² (vinte e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados): "Uma faixa de terra de 2,00m de largura, situada em um terreno à Avenida XV de Novembro, em Vila Romanópolis, no perímetro urbano do Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à matrícula nº 27.306 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, tendo início no ponto "F", localizado entre os marcos titulados 1 e 4, distante 46,66m do marco 1, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4969/99; segue por 2,65m em direção ao marco titulado 4, confrontando com o lote 11, até o ponto "K"; deflete à direita e segue por 10,91m, até o ponto "L"; deflete à direita e segue por 2,70m, até o ponto "L1"; deflete à direita por 2,35m, pela atual margem direita do Córrego Paredão, até o ponto "E"; deflete à direita e segue por 1,00m, até o ponto "E1"; deflete à esquerda e segue por 7,72m, até o ponto "F", confrontando, do ponto "K" ao ponto "F", com o remanescente e encerrando assim esta descrição";

II - Propriedade nº 0175/129, Área (A-B-O-P-A) = 22,94m² (vinte e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um terreno situado no Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, na Vila Romanópolis, correspondente ao lote 14, da quadra 66, pertencente à matrícula nº 11.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP, tendo início no ponto "A", localizado entre os marcos titulados 2 e 3, distante 40,45m do marco 2, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4669/99; segue por 11,47m, confrontando com o remanescente, até o ponto "B", situado na divisa com o lote-13, distante 39,05 do marco titulado 1; deflete à direita e segue por esta divisa por 2,02m, até o ponto "O", deflete à direita e segue por 2,02m, confrontando com o lote-15, até o ponto "A", início desta descrição";

III - Propriedade nº 0175/130, Área (B-C-N-O-B) = 48,44m² (quarenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um terreno situado à Avenida XV de Novembro, antiga Avenida D, no Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à transcrição nº 3.840 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP, tendo ínicio no ponto "B", localizado entre os marcos titulados 2 e 3, distante 39,05m do marco 2, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4669/99; segue por 24,22m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C", situado na divisa com o lote-12, distante 38,00m do marco titulado 1; deflete à direita e segue por esta divisa por 24,22m, confrontando com o remanescente, até o ponto "O"; deflete à direita e segue por 2,02m, confrontando com o lote-14, até o ponto "B", início desta descrição";

IV - Propriedade nº 0175/132, Área (I-J-K-F-G-I) = 11,69m² (onze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), assim descrita: "Uma faixa de terra situada em um terreno situado à Avenida XV de Novembro, parte do lote 02, na Vila Romanópolis, em perímetro urbano do Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, pertencente à mátricula nº 51.129 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá-SP, tendo início no ponto "I", localizado na divisa lateral, do lado esquerdo de quem da avenida olha o imóvel, com adivisa de fundos, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4669/99; segue por 1,87m, acompanhando a divisa de fundos do imóvel, confrontando com o remanescente, até o ponto "K"; deflete à direita e segue por 2,65m, pela divisa do lado direito, confrontando com a S.A.T.A. Romanópolis, até o ponto "F"; deflete à direita e segue, confrontando com o remanescente por 6,62m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue por 1,00m, confrontando com parte do lote-02, até o ponto "I", início desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.