CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Vila Andrade, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-4728/98 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP n° 1716/040, constante do Processo SERHS-1464/2005, medindo 377,54m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a empresa CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., assim descrita: "área (26-A-B-26) = 377,54m², parte de uma área situada na Avenida Alberto Augusto Alves, antiga Avenida Fundo do Vale do Córrego do Morro S, nº 50, lado ímpar, esquina com o alargamento da Avenida João Dias, denominada Gleba A2, pertencente a matrícula 272.408 do 11º CRI da Capital-SP, que começa em um ponto denominado 26 (titulado), localizado na confluência das avenidas e caracterizado no desenho Sabesp TSTT-4728/98; segue em linha curva o alinhamento predial medindo 22,27m de frente para a Avenida Alberto Augusto Alves até encontrar o ponto "A"; segue pelo alinhamento da referida avenida por 57,51m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 75,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 75,73m, confrontando com o remanescente até o ponto "26", início desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da CasaCivil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.