Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.980, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, das faixas de terra destinadas ao caminhamento de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no Bairro de Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação do Coletor Tronco Caulim, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos MSED.1/021/00/CFS/2001 e MSED.1/016/00/CFS/2001 e memoriais descritivos referentes aos cadastros SABESP n° 0161/113, nº 0161/094, nº 0161/095, nº 0161/096, nº 0161/099, nº 0161/100, nº 0161/101 e nº 0161/104, medindo 2.585,53m² (dois mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Luís Roberto Satriani, Espólio de Jacob Roschel Criste (compromissário:Jonas Barros de Oliveira), Comunidade Religiosa de Assistência e promoção Cristo Redentor, Mário Conrado e Darmo Hessel Roschel, Herdeiros de Henrique Vieira Cristhe e Outro, Espólio de Bento Klein e Outros, (compromissário: Nelson Fernando Gaspar da Silva), Espólio de Bento Klein e Outros e Nelson Paulon Moreno, a saber:

I - Faixa 1 (Cadastro-0161/113), objeto: servidão de passagem, área: (Y-D-E-F-G-V-W-X-Y)= 363,12m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno situado à Estrada asfaltada que de Santo Amaro vem a Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue), no Distrito de Parelheiros; matriculado no 11º CRI da Capital sob nº 37.535, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "Y" na planta SABESP-MSED.1 nº 021/00/CFS/2001, situado na divisa esquerda de quem da referida Avenida observa o imóvel à 36,098m da testada com a referida avenida; daí segue em cerca, confrontando com Espólio de Jacob Roschel Christe por 4,000m e azimute 123º55'45" até o ponto designado "D"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,956m e azimute 213º55'42" até o ponto designado "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 60,759m e azimute 227º45'12" até o ponto designado "F"; daí deflete à esquerda e segue por 4,667m e azimute 222º34'56" até o ponto designado "G"; daí deflete à direita e segue acompanhando a margem esquerda de um córrego, à montante, por 5,359m e azimute 270º51'54" até o ponto designado "V"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,414m e azimute 42º34'56" até o ponto designado "W"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 60,455m e azimute 47º45'12" até o ponto designado "X"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,471m e azimute 33º55'42" até o ponto "Y", início da descrição;

II - Faixa 2 (Cadastro-0161/094), objeto: servidão de passagem, área: (A-B-C-D-Y-Z-A)= 258,87m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno situado à Rodovia que de Santo Amaro vai a Parelheiros (atual Avenida Sadamu Inoue), Bairro de Parelheiros, no Distrito de Parelheiros, transcrito no 11º CRI da Capital sob nº 118.348, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "A" na planta SABESP-MSED.1 nº 021/00/CFS/2001, situado na divisa titulada esquerda de quem da Avenida observa o imóvel à 50,386m da testada com a referida Avenida; daí segue em cerca confrontando com Alaíde Casadedio Ramalho (anteriormente Jacob Roschel Christe), por 4,369m e azimute 126º06'20" até o ponto designado "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,944m e azimute de 239º49'15" até o ponto designado "C"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 40,632m e azimute 213º55'42" até o ponto designado "D"; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com Luis Roberto Satriani por 4,000m e azimute 303º55'45" até o ponto designado "Y"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 41,566m e azimute 33º55'42" até o ponto designado "Z"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,107m e azimute 59º49'15" até o ponto "A", início da descrição;

III - Faixa 3 (Cadastro-0161/095), objeto: servidão de passagem, área: (J-S-T-U-H-I-J)= 288,99m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno, situado na Estrada de Parelheiros, Distrito de Parelheiros, nas proximidades da Estrada do Jusa, ao lado esquerdo da Estrada de Parelheiros, no sentido São Paulo-Parelheiros, matriculado no 11º CRI da Capital sob nº 113.127, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "J" na planta SABESP - MSED.1 - nº 021/00/CFS/2001, situado no encontro da lateral de uma ponte de concreto, margem esquerda do Rio Caulim, com o canto da cerca divisa com Mario Conrado e Darmo Hessel Roschel; daí segue pela referida cerca divisa, confrontando com Mário Conrado e Darmo Hessel Roschel, por 5,308m, até o ponto designado "S"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 31,151m e ângulo externo de 311º06'00"; até o ponto designado "T"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 44,711m e ângulo externo de 268º06'03", até o ponto designado "U"; daí deflete à direita e segue pela margem direita de um córrego, à jusante, por 5,665m e ângulo externo de 226º39'12", até o ponto designado "H"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 44,839m e ângulo externo de 315º43'17", até o ponto designado "I"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,792m e ângulo externo de 91º53'47", até o ponto "J", início da descrição;

IV - Faixa 4 (Cadastro-0161/096), objeto: servidão de passagem, área: (O-P-Q-R-S-J-K-L-M-N-O)= 597,01m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno localizado na Estrada do Parelheiro, no Bairro Parelheiros, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, situado a margem esquerda da Estrada do Parelheiro, indo da sede do Distrito de Santo Amaro e distante desta cerca de 24Km, transcrito no 11º CRI da Capital sob nº 255.292, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "O" na planta SABESP - MSED.1 - nº 021/00/CFS/2001, situado na cerca divisa com Cipasa - Empreendimento Imobiliários S/C Ltda.(Antigo Pedro Geraldo Schunck) à 51,87m, medidos pela referida cerca da testada com a Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada do Parelheiro); daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,064m e azimute de 302º41'27", até o ponto designado "P"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 61,223m e azimute 339º42'43" até o ponto designado "Q"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,641m e azimute 18º04'08", até o ponto designado "R", daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 43,947m e azimute 314º28'53", até o ponto designado "S"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com Comunidade Religiosa de Assistência e Promoção Cristo Redentor, por 5,308m e azimute 03º22'53", até o ponto designado "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 49,916m e azimute 134º28'53" até o ponto designado "K"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 34,729m e azimute 198º04'08", até o ponto designado "L"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 58,493m e azimute 159º42'43", até o ponto designado "M"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 7,493m e azimute 122º41'27"; até o ponto designado "N"; daí deflete à direita e segue em cerca, confrontando com Cipasa - Empreendimento Imobiliário S/C Ltda.(Antigo Pedro Geraldo Schunck), por 4,001m e azimute 209º23'00", até o ponto "O", início da descrição;

V - Faixa 5 (Cadastro-0161/099), objeto: servidão de passagem, área: (B1-T-U-V-W-X-Q-P-Y-Z-A1-B1)= 315,05m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno à Estrada de Rodagem de Parelheiros, (Atual Avenida Sadamu Inoue), no Bairro de Parelheiros, Distrito de Parelheiros, matriculado no 11º CRI de São Paulo sob nº 107.944, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "B1" no desenho SABESP MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, situado no segmento titulado de comprimento total 60,00m e rumo 58º00'SW, à 11,116m do alinhamento titulado junto a Estrada de Parelheiros (atual Av. Sadamu Inoue); daí segue inicialmente por muro e depois por linha ideal de divisa, confrontando com Patrimônio do Estado de São Paulo, no sentido Estrada de Parelheiros, por 4,199m até o ponto designado "T"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 6,216m e ângulo externo 287º43'44" até o ponto designado "U"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 3,329m e ângulo externo de 219º39'19" até o ponto designado "V"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 15,498m e ângulo externo de 198º09'35" até o ponto designado "W"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 23,304m e ângulo externo de 141º09'40" até o ponto designado "X"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 30,775m e ângulo externo de 191º57'56" até o ponto designado "Q"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com o Espólio de Bento Klein, por 4,857m e ângulo externo de 235º26'21" até o ponto designado "P"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 33,194m e ângulo externo de 304º33'39" até o ponto designado "Y"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 24,295m e ângulo externo de 168º02'04" até o ponto designado "Z"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 17,219m e ângulo externo de 218º50'20" até o ponto designado "A1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 3,949m e ângulo externo de 122º11'06", até o ponto "B1", início da descrição;

VI - Faixa 6 (Cadastro-0161/100), objeto: servidão de passagem, área: (B-A-N-O-P-Q-R-S-B)= 178,90m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno encravado, situado no Bairro Parelheiros, Distrito do mesmo Nome, do Município e Comarca de São Paulo, caracterizada no desenho SABESP MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, terreno este atualmente pertencente à 11ª Circunscrição Imobiliária porém ainda transcrito na 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital sob nº 44.289, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "B", situado junto a divisa com Espólio de Bento Klein e Outros e distante 63,85m do alinhamento predial da Avenida Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí segue por linha ideal confrontando com o referido Espólio de Bento Klein e Outros por 4,413m até o ponto designado "A"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 1,631m e ângulo externo de 282º05'47" até o ponto designado "N"; daí deflete à esquerda e seguepor linha ideal confrontando com mesma propriedade por 30,143m e ângulo externo de 156º38'52" até o ponto designado "O"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 11,783m e ângulo externo de 207º53'12" até o ponto designado "P"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa confrontando com Herdeiros de Henrique Vieira Christe e Outro(anteriormente João Roschel Christe) por 4,857m e ângulo externo de 235º26'21" até o ponto designado "Q"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 13,615m e ângulo externo de 304º33'39" até o ponto designado "R"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 29,973m e ângulo externo de 152º06'48" até o ponto designado "S"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 2,302m e ângulo externo de 203º21'08" até o ponto designado "B", início da descrição;

VII - Faixa 7 (Cadastro-0161/101), objeto: servidãode passagem, área total de 371,71m²:

a) Área 1: (A-B-C-M-A)= 201,04m², faixa de terras com 4,00m de largura, pertencente ao terreno situado na Estrada de Rodagem que de Santo Amaro vem a Parelheiros e Largo da Capela, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária da Capital sob nº 11.218, caracterizada no desenho SABESP - MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "A" situado no alinhamento titulado - marco 20 à marco 21 - de comprimento total 41,60m (15,00m + 26,60m) e rumo 77º10'SE e à 34,228m do marco titulado "20"; daí segue pelo referido alinhamento titulado no sentido do marco "21" por 4,413m confrontando com Espólio de Bento Klein (anteriormente Pedro Roschel Christe); até o ponto designado "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 52,361m e ângulo externo de 282º05'47" até o ponto designado "C"; daí deflete à direita e segue margeando uma viela de domínio público por 5,182m e ângulo externo inicial de 309º28'19" até o ponto designado "M"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 48,184m e ângulo externo de 230º31'41" até o ponto designado "A", início da descrição;

b) Área 2: (F-D-E-F)= 27,81m², faixa de terras, pertencente ao terreno situado na Estrada de Rodagem que de Santo Amaro vem a Parelheiros e Largo da Capela, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária da Capital sob nº 11.218, caracterizada no desenho SABESP - MSED.1 nº 016/00/CFS/2001; faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "F", situado na lateral de uma viela de uso público; daí segue pela lateral da referida viela acompanhando suas sinuosidades por 15,927m até o ponto designado "D"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 11,773m até o ponto designado "E"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 2,978m até o ponto "F", início da descrição;

c) Área 3: (I-J-K-L-G-I)= 142,86m², faixa de terras, pertencente ao terreno situado na Estrada de Rodagem que de Santo Amaro vem a Parelheiros e Largo da Capela, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária da Capital sob nº 11.218, caracterizada no desenho SABESP - MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "I" situado no alinhamento titulado - marco 1 à marco 2 - de comprimento total 18,00m e rumo 36º16"SW, e à 15,940m do marco 1; daí segue por linha ideal de divisa confrontando com Herdeiros de Elyseu Schmidt (anteriormente Libório Roschel Klein), no sentido do marco titulado "2" por 0,421m até o ponto designado "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 27,045m e ângulo externo de 281º47'49" até o ponto designado "K"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por20,648m e ângulo externo de 220º21'18" até o ponto designado "L"; daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral de uma viela de uso público por 5,609m até o ponto designado "G"; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do Rio Caulim, à montante, por 45,683m até o ponto "I", início da descrição;

VIII - Faixa 8 (Cadastro-0161/104), objeto: servidão de passagem, área total de 211,88m²:

a) Área 1: (C1-D1-E1-P1-R1-C1)= 50,72m², faixa de terra, pertencente ao terreno com uma pequena moradia, sem denominação especial, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária sob nº 43.648, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "C1", caracterizado no desenho SABESP MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, situado na margem direita do Rio Caulim, junto a divisa com Espólio de Bento Klein e Outros; daí segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 7,663m e azimute 110º25'11" até o ponto designado "D1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 11,920m e azimute 149º44'15" até o ponto designado "E1"; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Caulim, à jusante, por 6,953m e azimute 294º36'54" até o ponto designado "P1"; daí deflete à direita e continua seguindo pela referida margem direita por 4,804m e azimute 329º44'15" até o ponto designado "Q1"; daí deflete à esquerda e continua seguindo pela margem direita do Rio Caulim por 0,973m e azimute 290º24'29" até o ponto designado "R1"; daí deflete à direita e continua seguindo pela referida margem direita por 6,610m e azimute 327º40'00", até o ponto "C1", início da descrição;

b) Área 2: (O1-F1-G1-N1-O1)= 85,78m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno com uma pequena moradia, sem denominação especial, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária sob nº 43.648, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "O1", caracterizado no desenho SABESP MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, situado na margem esquerda do Rio Caulim; daí segue pela referida margem esquerda, à montante, por 6,751m e azimute 113º24'06" até o ponto designado "F1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 14,716m e azimute 149º44'15" até o ponto designado "G1"; daí deflete à direita e segue novamente pela margem esquerda do Rio Caulim, à montante, por 9,162m e azimute 175º37'25" até o ponto designado "N1";

c) Área 3: (J1-K1-L1-M1-H1-I1-J1)= 75,38m², faixa de terra com 4,00m de largura, pertencente ao terreno com uma pequena moradia, sem denominação especial, no Distrito de Parelheiros, matriculado na 11ª Circunscrição Imobiliária sob nº 43.648, caracterizada no desenho SABESP MSED.1 nº 016/00/CFS/2001, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto designado "J1", situado na lateral da Estrada (titulada), que vai a Cipó à 75,663m do canto da viela de uso público, medido pela referida lateral da Estrada; daí segue pela referida lateral por 6,198m e azimute 176º03'51" até o ponto designado "K1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 6,496m e azimute 216º15'28" até o ponto designado "L1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 10,466m e azimute 329º44'55" até o ponto designado "M1"; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Caulim, à jusante, acompanhando suas sinuosidades por 10,036m até o ponto designado "H1"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 13,339 metros e azimute 150º06'46" até o ponto designado "I1"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 5,131m e azimute 36º15'28", até o ponto "J1", início da descrição.

Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.