Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.981, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, imóvel situado no Bairro de Parelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de uma faixa de terra, descrita em duas áreas medindo o total de 1.196,41m² (hum mil, cento e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado no Bairro deParelheiros, no Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, destinado à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer aos herdeiros de Henrique Roschel Christie, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MSED.1-009/00/CFS/2001, e respectivo memorial descritivo constante do processo SERHS-1.466/05, tendo a Propriedade nº 0161/076 as seguintes áreas:

I - Área 1 (A-B-C-D-S-T-A) = 58,56m² (cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), assim descrita: "Faixa de terras, com 4,00m de largura, situada em parte do imóvel de quarenta alqueires mais ou menos, situado à Estrada do Parelheiro (atual Av. Sadamu Inoue), no lugar denominado Parelheiro, antes Santa Cruz e Santa Cruz do Parelheiro, na 37ª Zona Distrital da Capela do Socorro, transcrito no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob nº 1.606; faixa esta com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto designado "A", caracterizado no desenho SABESP MSED.1- 009/00/CFS/2001, situado no valo divisa com Alcindo Christie Roschel à 321,90m da testada com a Av. Sadamu Inoue (Antiga Estrada de Parelheiros); daí segue pelo referido valo confrontando com Herdeiros de Adelina Hessel Roschel por 4,07m e azimute 102º55'51" até o ponto designado "B"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 10,63m e azimute 182º17'23" até o ponto designado "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal confrontando com mesma propriedade por 2,45m e azimute 151º15'20" até o ponto designado "D"; daí deflete à direita e segue por uma cerca que delimita a Rua Antonio Marcondes Boeta por 4,00m e azimute 238º57'49" até o ponto designado "S"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 3,72m e azimute de 331º15'20" até o ponto designado "T"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal confrontando com mesma propriedade por 12,49m e azimute 2º17'23" até o ponto "A", início da descrição.";

II - Área 2 (L-M-N-O-P-Q-R-E-F-G-H-I-J-K-L) = 1.137,85m² (hum mil, cento e trinta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), assim descrita: "Faixa de terras, com 4,00m de largura, situada em parte do imóvel de quarenta alqueires mais um menos, situado à Estrada do Parelheiro (atual Av. Sadamu Inoue), no lugar denominado Parelheiro, antes Santa Cruz e Santa Cruz do Parelheiro, na 37ª Zona Distrital da Capela do Socorro, transcrito no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº 1.606, faixa esta com as seguintes medidas e confrontações: Inicia no ponto designado "L", caracterizado no desenho SABESP MSED.1-009/00/CFS/2001, situado junto ao muro divisa com Manuel Maria dos Santos e a 182,26m da testada com a Rua Antonio Marcondes Boeta; daí segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 103,46m e azimute 47°10'55" até o ponto designado "M"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 73,23m e azimute 345°29'11" até o ponto designado "N"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 51,80m e azimute 340°19'03" até o ponto designado "O"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 42,49m e azimute 339°51'25" até o ponto designado "P"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,39m e azimute 285°02'37" até o ponto designado "Q", daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 2,97m e azimute 331°15'20" até o ponto designado "R"; daí deflete à direita e segue por uma cerca que delimita a Rua Antonio Marcondes Boeta por 4,01m e azimute 58°20'41" até o ponto designado "E", daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 1,46m e azimute 151°15'20" até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 8,76m e azimute 105°02'37" até o ponto designado "G"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 44,58m e azimute 159°51'25" até o ponto designado "H"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 51,99m e azimute 160°19'03" até o ponto designado "I"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 75,80m e azimute 165°29'11" até o ponto designado "J"; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com a mesma propriedade por 104,00m e azimute 227°10'55" até o ponto designado "K"; daí deflete à direita e segue por muro confrontando com Manuel Maria dos Santos por 4,40m e azimute 292°26'13", até o ponto "L"; início da descrição.".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins dodisposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.