Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 49.988, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas de Capital

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão, quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2005.