GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tupã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.421,30m² (dois mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Área 01 (um) da Quadra "Q" do Parque Residencial Casari, naquele município, objeto da Lei Complementar Municipal nº 84, de 5 de julho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1206/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2005.