Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.004, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à instalação de setores administrativos do Ministério Público do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Rua Riachuelo, nºs 65/67, Centro, Capital, medindo 6,53m de frente por 32,00m da frente aos fundos, de forma trapezoidal, encerrando área superficial de 208,90m² (duzentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e 1.762,00m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de área construída, conforme descrição constante da Matrícula nº 30.535, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e dos trabalhos técnicos encartados nos autos do processo GG-763/2005, imóvel este que consta pertencer a Aurora Altieri Martinelli ou sucessores.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de setores administrativos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias do Ministério Público do Estado de São Paulo, consignadas no Programa de Trabalho 03.091.2701.4595-Defesa dos Interesses Sociais.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.