GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Rua Riachuelo, nºs 65/67, Centro, Capital, medindo 6,53m de frente por 32,00m da frente aos fundos, de forma trapezoidal, encerrando área superficial de 208,90m² (duzentos e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e 1.762,00m² (um mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados) de área construída, conforme descrição constante da Matrícula nº 30.535, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e dos trabalhos técnicos encartados nos autos do processo GG-763/2005, imóvel este que consta pertencer a Aurora Altieri Martinelli ou sucessores.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de setores administrativos do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias do Ministério Público do Estado de São Paulo, consignadas no Programa de Trabalho 03.091.2701.4595-Defesa dos Interesses Sociais.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.