Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, os imóveis necessários à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situados no Bairro Água Vermelha, zona urbana do Município e Comarca de Poá, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários a implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situados no bairro Água Vermelha, Município e Comarca de Poá, medindo 455,55m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), descritos e caracterizados na planta cadastral de código TSTT-4471/98 e memoriais descritivos referentes aos cadastros 0175/123 e 0175/122, constantes do Processo SERHS-1644/2005, que constam pertencer, respectivamente, a Michel Antonios El Khouri e Joaquim de Jesus Oliveira, a saber:

I - Área 1 (35-36-37-38-39-46-47-48-49-50-35)= 360,31m² (trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), faixa de terra situada em um terreno na Rua João Pekny, esquina com a Rua Água Vermelha, designado lote-1 no projeto de desdobro, no Jardim Pinheiro, antigo Sítio Goiás, Bairro Água Vermelha, pertencente à matrícula 54.415 do CRI de Poá; tendo início no ponto "35" situado a margem direita do córrego Água Vermelha e distante 43,80m da Rua João Pekny; segue com Az. 178º35'57" e distância de 1,70m até o ponto "36"; deflete com Az. 254º18'06" e distância de 63,23m até o ponto "37"; deflete com Az. 251º36'16" e distância de 64,01m até o ponto "38", deflete com Az. 255º41'04" e distância de 52,67m até o ponto "39", confrontando do ponto "35" ao "39" com remanescente; deflete à direita com distância de 2,00m, confrontando com Área Institucional da Prefeitura Municipal de Poá até o ponto "46"; deflete à direita com Az. 75º41'04" e distância de 52,66m até o ponto "47"; deflete com Az. 71º36'16" por 64,03m até o ponto "48"; defle-te com Az. 74º18'06" e distância de 61,68m até o ponto "49"; deflete com Az. 358º35'57" por 0,33m até o ponto "50"; confrontando desde o ponto "46" com remanescente; deflete a direita e segue pela margem direita do Córrego Água Vermelha por 2,01m, até o ponto "35", origem desta descrição;

II - Área 2 (33-34-35-50-51-52-33) = 95,24m² (noventa e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), faixa de terra localizada em um terreno de formato irregular, situado na antiga Rua São Domingos, atual Rua Sargento João Leite de Godoi, Bairro da Água Vermelha, pertencente à matrícula 22.710 do CRI de Poá; tendo seu início no ponto "33" situado no alinhamento da Av. João Pekny, distante 7,40m do córrego Água Vermelha; segue com Az. 251º35'38" distância de 41,33 até o pono "34"; deflete à esquerda com Az. 178º35'57" e distância de 4,93m até o ponto "35", confronatndo do ponto "33" ao "35" com o remanescente; deflete à direita e segue dividindo com o Córrego da Água Vermelha por 2,01m até o ponto "50"; deflete à direita com Az. 358º35'57" e distância de 6,22m até o ponto "51"; deflete à direita com Az. 71º35'38" e distância de 42,76m até o ponto "52", confrontando do ponto "50" ao "52" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. João Pekny, por 2,00m, até o ponto "33", encerrando esta descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia,

Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.