Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.006, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, os imóveis necessários à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situados no Bairro Pedreira, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários a implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situados no bairro Pedreira, Município e Comarca de São Paulo, medindo 227,04m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), descritos e caracterizados na planta cadastral de código CT-GII-067/02 e memorial descritivo referente ao cadastro SABESP nº 1.767/012, constante do Processo SERHS-1.792/2005, que constam pertencer a Flávio Bártoli Silva e Outro, a saber:

I - Área 1 (A - F - G - H - I - J - A) = 33,26 m², parte de um terreno situado na Rua Projetada Gonçalo Camacho (estrada nº 2) e Praça Projetada sem denominação, no Bairro da Pedreira ou Guacuri, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente à matrícula 1.461 do 11º R.I., assim descrito: "tem início no ponto aqui designado "A", cravado junto a linha titulada de 78,92m, distante 5,84m do marco titulado no alinhamento da Rua Projetada Custódio de Aguiar; deste segue pela referida linha em reta por uma distância de 2,01m, confinando com a gleba 5 (atualmente confrontando com área do mesmo proprietário-Matrícula 1.462), até o ponto "F", aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 94º55'37", por uma distância de 2,63m, até o ponto "G", aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 110º13'17", por uma distância de 17,30m, até o ponto "H", aqui designado; confrontando desde o ponto "F" com área da mesma propriedade; do ponto "H" deflete à direita e segue o alinhamento da citada rua com rumo SE 44º40' (Tit.), por uma distância de 4,46m, até o ponto "I" aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 153º20'38", por uma distância de 11,92m, até o ponto "J", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 249º46'43", por uma distância de 1,41m, até o ponto "F", confrontando desde o ponto "I" com área da mesma propriedade, encerrando uma área total de 33,26m² (trinta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).";

II - Área 2 (F - A - B - C - D - E - F) = 193,78 m², parte de um terreno situado na Rua Projetada Custódio Aguiar nº 300, no Bairro da Pedreira ou Guacuri, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, pertencente a matrícula 1.462 do 11º R.I, assim descrito: "tem início no vértice inicial oeste, determinado pelas coordenadas Y=4.989,76 e X=4.921,76, situado na intersecção da cota 747m sobre o nível do mar e a reta divisória deste vértice à divisa segue por essa reta titulada de 78,92m, por uma distância de 71,06m, até o ponto "F", aqui designado, início desta descrição; deste segue em frente pela mesma reta, por uma distância de 2,01m, confrontando com a propriedade de Conrado Frederico Behmer (atualmente Flávio Bártoli Silva- matrícula 1.461), até o ponto "A", aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 94º55'37", por uma distância de 57,29m, até o ponto "B", aqui designado; deste deflete à esquerda com ângulo interno de 207º28'38", por uma distância de 39,02m, até o ponto "C", aqui designado; confrontando desde o ponto "A" com área da mesma propriedade; do ponto "C" deflete à direita com ângulo interno de 89º56'12", por uma distância de 2,00m, confrontando com The São Paulo Light (atualmente EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia), até o ponto "D" aqui designado; deste deflete à direita com ângulo interno de 90º03'48", por uma distância de 39,57m, até o ponto "E", aqui designado; deste deflete à direita e segue com ângulo interno de 152º31'22", por uma distância de 57,90m, até o ponto "F", confrontando desde o ponto "D" com área da mesma propriedade, encerrando uma área total de 193,78m² (cento e noventa e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.