Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.007, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Parque Boturussu, Distrito de Ermelino Matarazzo, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra com respectiva benfeitoria, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, Bacia 46-Faixa 1-LXII, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Parque Boturussu, distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, medindo 53,10m² (cinqüenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados), descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-1433/93 e memorial descritivo constante do Processo SERHS-1.796/2005, que consta pertencer a Brasilina Becker, assim descrita: "propriedade nº 0133/112, situada no lote 51 e 52 da quadra 12, imóvel nº 590 da Rua Boaventura Rodrigues da Silva, transcrição nº 42.980 do 12º CRI-SP, medindo 1,00m de frente para a Rua Boaventura Rodrigues da Silva; 35,40m na lateral esquerda de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote 50; 35,42m na lateral direita, confrontando com o remanescente e 2,00m junto à divisa de fundos, confrontando com o lote 19, que consta pertencer a Francisco Quinto.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2005.