Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Mercedes, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Mercedes, do imóvel com 7.776,00m² (sete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 981,00m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, s/nº, bairro Terra Nova, naquele município, com as características constantes do expediente Ofício nº 235/05-PMSM (PB-26.294/2005).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades do Projeto Espaço Aberto, abrigar a creche municipal e dar atendimento a alunos da Pré-Escola.

Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.