Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Dracena, do imóvel com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de terreno e 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 2591, Jardim Jussara, naquele município, com as características constantes do protocolado SE-500062/0030/05.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para abrigar o Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, daquele município.

Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.