Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Ribeirão Aliança, do imóvel com 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 1.047,00m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados) de área construída, localizado no bairro 3ª Aliança, Zona Rural, Município de Getulina, neste Estado, conforme identificado nos autos do protocolado SE-502070/0061/04.

Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades estatutárias dapermissionária, tendo em vista o interesse público, relacionado com a produção e comercialização de produtos agrícolas.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.