Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.016, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da LARES-Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da LARES-Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, organização não governamental, sem fins lucrativos, do imóvel com 3.457,00m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 1.566,00m² (um mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Barão do Rego de Barros, nº 179, bairro Campo Belo, nesta Capital, conforme descrito no Ofício CG-788/2005-FUSSESP + Ofício CG-1.131/2005-FUSSESP.

Parágrafo único - O imóvel a que refere este artigo destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades da permissionária, tendo em vista seu cunho social.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.