GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 24.859, de 07 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa do decreto:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Itapecerica da Serra, imóvel que especifica."; (NR)
II - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Itapecerica da Serra, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.063,31m² (três mil, sessenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizado no lado direito de quem de Itapecerica da Serra se dirige a Santo Amaro, na confluência da Estrada de Itapecerica e Avenida Dona Anila, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, neste Estado, com as características e confrontações constantes na matrícula nº 103.265, do 2º Oficial do Cartório de Registro de Imóveis daquele município, e do processo GS-341/2003-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o presente decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública do Município.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2005.