Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., áreas complementares ao Decreto nº 47082, de 11 de setembro de 2002, necessárias à construção da duplicação e dispositivos à SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, entre o Km 343+500m e o Km 390+500m, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto Estadual nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas complementares ao Decreto nº 47.082, de 12 de setembro de 2002, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-05.322.343-5-D03/101 a DE-05.322.343-5-D03/108 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP- 3.772/2005, necessárias à construção da duplicação e dispositivos à Rodovia Armando de Sales Oliveira-SP 322, entre o Km 343+500m e o Km 390+500m, e respectivas benfeitorias, situadas nos Municípios e Comarcas de Sertãozinho, Pontal, Pitangueiras, Viradouro e Bebedouro, com área total de 112.322,48m² (cento e doze mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situadas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Área "1 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/101, situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda - Faz. Santa Elisa 1 e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7662635.01 e E=807069.23 na estaca 28, km343+875m, deflete e segue em linha reta com azimute 279°0'22.59", por uma distância de 84,39m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 66°35'59.34", por uma distância de 11,92m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 48°40'3.59", por uma distância de 57,10m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 25°56'10.94", por uma distância de 27,65m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 167°46'29.50", por uma distância de 82,38m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.722,96m² (dois mil, setecentos e vinte dois metros quadrados e noventa seis decímetros quadrados).";

II - Área "2 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/101, situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda - Faz. Santa Elisa 2 e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto"A" de coordenadas N=7666017.42 e E=803033.50 na estaca 291+5,00m, km348+900m, deflete e segue em linha reta com azimute 310°56'51.87", por uma distância de 384,93m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 41°6'25.03", por uma distância de 1,53m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°10'30.41", por uma distância de 384,92m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 293,99m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).";

III - Área "3 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Humus Agroterra Ltda.- Faz. Palestina "Gleba B" e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7666269.69 e E=802742.77 na estaca 310+10m, km349+500m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°1'30.03", por uma distância de 749,85m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 321°18'47.40", por uma distância de 19,84m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°10'30.41", por uma distância de 769,37m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 221°6'25.03", por uma distância de 1,53m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.916,03m² (um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e três decímetros quadrados).";

IV - Área "4 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Humus AgroterraLtda. - Faz. Palestina "Gleba A", localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7667427.89 e E=801414.76 na estaca 398+12,03m, km351+0,10m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°2'28.95", por uma distância de 1.343,93m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 55°55'13.37", por uma distância de 4,57m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°5'26.10", por uma distância de 1.366,46m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 303°14'26.60", por uma distância de 23,92m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.202,04m² (cinco mil, duzentos e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";

V - Área "5 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Júlia Guide Francisco Dos Reis - Faz. Campo Alegre, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7668310.32 e E=800401.12 na estaca 465+15,97m, km352+366m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°15'56.20", por uma distância de 393,53m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 59°28'10.38", por uma distância de 3,98m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°10'18.75", por uma distância de 393,45m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 235°55'13.37", por uma distância de 4,57m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.613,99m² (um mil, seiscentos e treze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).";

VI - Área "6 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Maria Cristina Guide, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do "A" de coordenadas N=7668569.88 e E=800105.32 na estaca 485+9,49m, km352+760m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°0'48.61", por uma distância de 397,22m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 48°46'16.95", por uma distância de 4,56m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°7'12.84", por uma distância de 397,86m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 239°28'10.38", por uma distância de 3,98m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.648,54m² (um mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).";

VII - Área "7 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luiz Carlos Tasso, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7668830.55 e E=799805.59 na estaca 505+6,70m, km353+150m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°48'52.87", por uma distância de 185,89m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 49°31'43.00", por uma distância de 0,74m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°27'6.61", por uma distância de 186,03m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 228°46'16.95", por uma distância de 1,92m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 245,28m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";

VIII - Área "8 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Izabel Cristina Tomazini Correa - Sítio Carreiro e outros ou sucessores, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7668954.49 e E=799667.05 na estaca 514+12m, km353+335m, deflete e segue em linha reta com azimute 310°33'12.28", por uma distância de 116,51m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 27°53'22.76", por uma distância de 3,83m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132°1'22.07", por uma distância de 117,51m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 229°31'43.00", por uma distância de 0,74m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 260,90m² (duzentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";

IX - Área "9 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Luiz Carlos Aparecido Tomazini, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7669030.22 e E=799578.52 na estaca 520+9,09m, km353+453m, deflete e segue em linha reta comazimute 311°24'25.95", por uma distância de 550,85m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 310°45'17.84", por uma distância de 318,61m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 340°10'1.62", por uma distância de 7,90m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°10'26.31", por uma distância de 875,45m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 207°39'54.90", por uma distância de 3,85m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.302,69m² (dois mil, trezentos e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).";

X - Área "10 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/102, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7669602.55 e E=798924.02 na estaca 563+18,52m, km354+311m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°35'54.19", por uma distância de 241,37m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 311°18'43.56", por uma distância de 420,49m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 321°33'9.68", por uma distância de 91,66m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 134°38'52.92", por uma distância de 205,88m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 134°33'49.44", por uma distância de 53,24m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 131°9'27.95", por uma distância de 486,45m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 160°10'1.62", por uma distância de 7,90m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.631,25m² (dois mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).";

XI - Área "11 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/103, situada no Município e Comarca de Pintangueiras, que consta pertencer à Olivia Marchesi Bicalho, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7670327.40 e E=798120.57 na estaca 618+0,63m, km 355+412m, deflete e segue em linha reta com azimute 302°8'3.24", por uma distância de 80,50m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 311°18'43.56", por uma distância de 219,89m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 310°44'24.01", por uma distância de 639,98m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 129°58'46.44", por uma distância de 311,64m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°14'43.38", por uma distância de 463,10m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 127°20'11.78", por uma distância de 165,06m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.366,37m² (dois mil e trezentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).";

XII - Área "12 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/103, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Roberto Marchesi Bicalho, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7670268.65 e E=798055.26 na estaca 618+11,07m, km 355+423m, deflete e segue em linha reta com azimute 313°55'35.35", por uma distância de 33,94m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 314°3'33.41", por uma distância de 101,68m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 311°47'31.91", por uma distância de 33,75m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 310°30'40.15", por uma distância de 18,89m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 313°18'36.56", por uma distância de 90,99m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 19°53'58.91", por uma distância de 2,58m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 51°29'31.38", por uma distância de 6,29m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 131°19'58.40", por uma distância de 161,57m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 140°6'30.01", por uma distância de 118,69m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.502,09m² (dois mil, quinhentos e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).";

XIII - Área "13 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/103, situada no Município e Comarca de Pontal, que consta pertencer à Humus Agrícola Ltda e Agroterra S/A., localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7670468.19 e E=797852.38 na estaca 632+15,19m, km 355+707m, deflete e segue em linha reta com azimute 199°34'59.33", por uma distância de 6,75m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 312°21'40.36", por uma distância de 27,26m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 310°49'11.42", por uma distância de 76,80m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 310°47'36.89", por uma distância de 47,97m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 315°58'7.81", por uma distância de 68,55m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 130°58'12.17"; por uma distância de 217,86m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.081,13m² (um mil e oitenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados).";

XIV - Área "14 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/103, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Élcio Marchesi, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7672835.69 e E=795229.85 na estaca 809+8,07m, km 359+222m, deflete e segue em linha reta com azimute 311°10'1.49", por uma distância de 175,39m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 319°0'8.58", por uma distância de 48,86m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 85°28'3.73", por uma distância de 50,82m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 85°17'41.70", por uma distância de 155,62m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 259°24'37.67", por uma distância de 101,04m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 236°41'28.69", por uma distância de 24,70m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 141°41'34.77", por uma distância de 25,70m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 113°37'41.13", por uma distância de 72,84m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 161°6'22.82", por uma distância de 32,92m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 185°31'19.37", por uma distância de 45,46m, até o ponto "K"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 223°31'27.61", por uma distância de 15,48m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 11.704,83m² (onze mil, setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).";

XV - Área "15 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/103, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Élcio Marchesi, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7672873.53 e E=795098.13 na estaca 815+11,82m, km 359+346m, deflete e segue em linha reta com azimute 274°2'52.79", por uma distância de 100,16m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 313°36'30.63", por uma distância de 45,02m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 300°31'47.07", por uma distância de 69,44m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 312°42'37.32", por uma distância de 28,32m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 286°42'3.20", por uma distância de 63,03m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 90°37'26.37", por uma distância de 148,46m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 131°6'15.56", por uma distância de 165,95m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 10.848,16m² (dez mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";

XVI - Área "16 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/105, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Carlos Roberto Pereira, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676251.30 e E=787690.26 na estaca 1203, km 367+717m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°20'0.43", por uma distância de 70,39m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 17°24'39.58", por uma distância de 11,19m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°18'47.91", por uma distância de 70,37m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°18'47.91", por uma distância de 11,22m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 788,50m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";

XVII - Área "17 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/105, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Vicente Sanches e Outros, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676272.28 e E=787623.06 na estaca 1206+10,39m, km 367+788m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°20'0.43", por uma distância de 49,61m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 17°18'47.91", por uma distância de 11,17m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°18'47.91", por uma distância de 49,63m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°24'39.58", por uma distância de 11,19m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 554,84m² (quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";

XVIII - Área "18 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/105, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Antonio de Lima Silva, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7676613.09 e E=786758.23 na estaca 1252+17,50m, km 368+716m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°21'19.12", por uma distância de 24,25m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 51°53'9.22", por uma distância de 29,56m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 180°14'53.45", por uma distância de 25,48m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 295,20m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";

XIX - Área "19 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira,assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678438.35 e E=780680.41 na estaca 1570+3,11m, km 375+0,60m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°11'47.35", por uma distância de 232,28m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 87°51'18.66", por uma distância de 37,53m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 100°11'36.88", por uma distância de 40,31m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 86°45'42.69", por uma distância de 17,09m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 121°21'16.39" por uma distância de 24,74m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 111°7'57.82", por uma distância de 60,13m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 120°11'51.79", por uma distância de 58,37m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.912,67m² (dois mil, novecentos e doze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

XX - Área "20 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678834.06 e E=779002.41 na estaca 1656+3,00m, km 376+779m, deflete e segue em linha reta com azimute 217°49'4.97", por uma distância de 58,13m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 246°29'5.10", por uma distância de 33,42m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 13°47'31.72", por uma distância de 66,64m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°6'43.62", por uma distância de 24,12m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 86°34'22.91", por uma distância de 27,40m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma áreade 2.024,42m² (dois mil, vinte e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).";

XXI - Área "21 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto ponto "A" de coordenadas N=7678848.36 e E=778923.28 na estaca 1660+2,63m, km 376+ 859m, deflete e segue em linha reta com azimute 193°47'31.72", por uma distância de 73,33m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 322°14'20.95", por uma distância de 40,51m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 351°4'35.95", por uma distância de 69,30m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 127°25'5.22", por uma distância de 35,65m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 107°6'40.39", por uma distância de 25,87m, até o ponto "A" ondeteve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.661,36m² (dois mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).";

XXII - Área "22 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7678994.99 e E=779070.71 na estaca 1655+5,52m, km 376+762m, deflete e segue em linha reta com azimute 307°12'57.14", por uma distância de 53,04m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 287°11'47.43", por uma distância de 80,04m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 269°51'35.75", por uma distância de 53,99m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 53°40'44.30", por uma distância de 49,25m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 46°8'24.25", por uma distância de 66,85m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°18'43.67", por uma distância de 67,84m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 165°22'10.57", por uma distância de 66,52m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 176°1'52.48", por uma distância de 46,67m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 10.184,01m² (dez mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado).";

XXIII - Área "23 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7679260.25 e E=778082.12 na estaca 1706+8,26m, km 377+789m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°52'59.72", por uma distância de 172,32m, até o ponto "B"; defleteà direita e segue em linha reta, com azimute 100°13'39.64", por uma distância de 19,55m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°19'36.28", por uma distância de 122,93m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 115°5'35.58", por uma distância de 30,27m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 475,79m² (quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).";

XXIV - Área "24 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à João Osto Paro, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, asssim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7679882.22 e E=776046.62 na estaca 1812+16,62m, km 379+920m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°17'56.75", por uma distância de 246,54m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 17°17'29.70",por uma distância de 17,10m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°0'7.22", por uma distância de 83,42m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 111°54'37.17", por uma distância de 163,74m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.335,18m² (dois mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).";

XXV - Área "25 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Viradouro, que consta pertencer à Geraldo Buzzo, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7679957.77 e E=775804.05 na estaca 1825+10,68m, km 380+170m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°17'56.75", por uma distância de 18,01m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 16°2'58.65", por uma distância de 14,42m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 102°13'13.14", por uma distância de 18,40m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°17'29.70", por uma distância de 16,05m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 276,92m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).";

XXVI - Área "26 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Viradouro, que consta pertencer à Geraldo Buzzo, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7679963.12 e E=775786.85 na estaca 1826+8,70m, km 380+189m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°17'56.75", por uma distância de 9,95m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 297°36'34.72", por uma distância de 182,35m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 5°5'5.04", por uma distância de 15,81m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 58°36'15.76", por uma distância de 3,55m, até o ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 88°59'9.33", por uma distância de 35,32m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 109°56'5.31", por uma distância de 126,12m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136°18'59.00", por uma distância de 34,29m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 196°2'58.65", por uma distância de 39,43m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.816,19m² (sete mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";

XXVII - Área "27 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/106, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à Maria Stela Lessa Paganelli, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7679905.41 e E=775765.84 na estaca 1826+11,58m, km 380+191m, deflete e segue em linha reta com azimute 196°37'22.74", por uma distância de 12,84m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 234°5'45.52", por uma distância de 22,20m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 275°43'7.02", por uma distância de 31,53m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 282°18'52.75", por uma distância de 146,33m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 29°31'19.88", por uma distância de 16,12m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 96°59'19.18", por uma distância de 189,46m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.341,31m² (quatro mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).";

XXVIII - Área "28 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/107, situada no Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à José e Osvaldo Lodo, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7680607.09 e E=773718.29 na estaca 1934+15,09m, km 382+361m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°17'11.53", por uma distância de 213,99m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 17°28'35.88", por uma distância de 24,60m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 105°32'33.30", por uma distância de 49,09m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 118°34'21.34", por uma distância de 61,19m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 114°57'21.08", por uma distância de 105,78m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.190,91m² (três mil, cento e noventa metros quadrados e noventa e um decímetro quadrado).";

XXIX - Área "29 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/107, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Luiz Augusto Deleuze Marino, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7680670.68 e E=773513.97 na estaca 1945+9,21m, km 382+575m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°17'11.53", por uma distância de 169,71m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 99°46'18.69", por uma distância de 99,72m, até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 98°1'57.99", por uma distância de 71,86m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°28'35.88", por uma distância de 24,60m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.978,54m² (um mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).";

XXX - Área "30 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/107, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Augusto Cesar Galhardo, localizada do lado direito da SP-322 da Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7681375.76 e E=771352.49 na estaca 2059+2,60m, km 384+849m, deflete e segue em linha reta com azimute 297°23'23.02", por uma distância de 174,15m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 52°14'2.91", por uma distância de 13,52m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 95°36'9.96", por uma distância de 38,00m, até o ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 119°18'22.21", por uma distância de 35,78m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 152°17'30.54", por uma distância de 11,30m, até o ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 121°22'25.33", por uma distância de 70,33m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 149°48'8.50", por uma distância de 17,94m, até o ponto "H", deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 173°12'17.91", por uma distância de 5,08m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.124,75m² (três mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).";

XXXI - Área "31 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/107, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Marcel Felipe, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7681289.60 e E=771333.42 na estaca 2058+15,00m, km 384+842m, deflete e segue em linha reta com azimute 208°10'17.53", por uma distância de 25,97m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 256°53'24.52", por uma distância de 31,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 284°29'31.09", por uma distância de 39,18m, até o ponto "D"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 274°36'41.24", por uma distância de 38,49m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 17°32'54.98", por uma distância de 36,41m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 96°59'18.77", por uma distância de 84,80m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°20'29.23", por uma distância de 24,73m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.744,67m² (três mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

XXXII - Área "32 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/107, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Antonio Aparecido Lopes de Souza, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7681307.29 e E=771225.65 na estaca 2064+3,45m, km 384+950m, deflete e segue em linha reta com azimute 197°32'54.98", por uma distância de 36,41m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 274°36'41.24", por uma distância de 27,90m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 303°3'49.20", por uma distância de 35,51m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 348°53'23.56", por uma distância de 22,45m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 96°59'18.77", por uma distância de 73,42m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.137,16m² (dois mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";

XXXIII - Área "33 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/108, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Manoel Bento, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682212.61 e E=768547.36 na estaca 2205+9,62, km 387+777, deflete e segue em linha reta com azimute 287°19'29.95", por uma distância de 249,20m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 74°27'55.27", por uma distância de 22,38m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 97°47'57.24", por uma distância de 60,83m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°15'41.60", por uma distância de 40,00m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 119°56'30.98", por uma distância de 41,00m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 115°41'37.20", por uma distância de 91,37m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.346,17m² (três mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).";

XXXIV - Área "34 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/108, situada no Município eComarca de Bebedouro, que consta pertencer à Adam Benedito Machado Luz, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682899.01 e E=766523.14 na estaca 2312+6,34m, km 389+899m, deflete e segue em linha reta com azimute 304°28'55.89", por uma distância de 27,58m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 13°41'57.75", por uma distância de 11,48m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 32°47'14.81", por uma distância de 50,42m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 188°36'13.67", por uma distância de 62,79m, até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 163°25'21.10", por uma distância de 7,38m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 839,20m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";

XXXV - Área "35 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/108, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Fátima Abbes Marques, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682999.01 e E=766499.51 na estaca 2314+18,58m, km 389+951m, deflete e segue em linha reta com azimute 228°46'6.84", por uma distância de 52,18m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 237°28'47.22", por uma distância de 39,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 287°10'9.02", por uma distância de 20,74m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°11'16.73", por uma distância de 68,99m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 86°44'43.66", por uma distância de 41,40m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.832,66m² (um mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).";

XXXVI - Área "36 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/108, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Hiroshi Tatamiya, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682753.35 e E=766400.00 na estaca 2316+0,71m, km 389+973m, deflete e segue em linha reta com azimute 242°58'0.01", por uma distância de 38,94m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 284°57'52.25", por uma distância de 47,67m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 311°31'28.87", por uma distância de 37,50m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 342°52'19.02", por uma distância de 77,68m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 125°57'22.33", por uma distância de 10,27m, até o ponto "F"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 107°13'6.88", por uma distância de 22,29m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 141°15'23.93", por uma distância de 84,19m, até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 107°19'44.74", por uma distância de 51,74m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.819,10m² (quatro mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e dez decímetros quadrados).";

XXXVII - Área "37 COMPLEMENTAR", planta nº DE-05.322.343-5-D03/108, situada no Município e Comarca de Bebedouro, que consta pertencer à Angela Maria Toledo de Souza, localizada do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Sales Oliveira, assim descrita: "partindo do ponto "A" de coordenadas N=7682943.18 e E=766182.24 na estaca 2329+5,00m, km 390+251m, deflete e segue em linha reta com azimute 287°18'42.10", por uma distância de 92,68m, até o ponto "B"; deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 279°57'43.67", por uma distância de 9,31m, até o ponto "C"; deflete à direita e segueem linha reta com azimute de 286°54'14.58", por uma distância de 569,52m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 291°15'23.69", por uma distância de 88,27m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 17°28'32.94", por uma distância de 1,61m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°37'5.97", por uma distância de 124,44m, até o ponto "G"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 106°1'1.80", por uma distância de 180,04m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 106°56'15.64", por uma distância de 100,07m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°54'53.94", por uma distância de 100,03m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 109°1'9.85", por uma distância de 139,97m, até o ponto "K"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 103°58'9.39", por uma distância de 59,90m, até o ponto "L"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 99°53'29.08", por uma distância de 55,71m, até o ponto "M"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°18'43.67", por uma distância de 11,95m, até o ponto "A" onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 5.302,68m² (cinco mil, trezentos e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a Concessionária VIANORTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2005.