GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a realizar-se no dia 30 de março de 2006, cujo tema será "ACESSIBILIDADE - você também tem compromisso".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2005.