Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.036, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - no artigo 3º, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003, e nº 48.703, de 3 de junho de 2004, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004, pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004, pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, e pelo Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXVIII:

"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";

II - no artigo 6º, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, e pelos Decretos nº 47.731, de 20 de março de 2003, e nº 48.950, de 20 de setembro de 2004, os incisos XXIV e XXV:

"XXIV - Penitenciária I de Balbinos;

XXV - Penitenciária II de Balbinos.";

III - no artigo 7º, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, pelos Decretos nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005, e nº 49.468, de 10 de março de 2005, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005, os incisos XXXI e XXXII:

"XXXI - Penitenciária II de Lavínia;

XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".

Artigo 2º - O inciso XX do artigo 7º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.