CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.