Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., um imóvel localizado na Rua José Monteiro Violante, nº 152, Jardim Araxá, Município de Marília, neste Estado, constando terreno e edificação, com as medidas, limites e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao Protocolo PMESP-15.306/2004.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança na área da 1ª Companhia de Policia Militar, do 9º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.