CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), localizado na Avenida Theodoro Rosa Filho, s/nº, antiga parte do Sítio Bom Retiro, denominada Fazenda Jardim São Domingos, naquele município, objeto da Lei Complementar Municipal nº 291, de 15 de julho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1419/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico-Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.