Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel com 511,90m² (quinhentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 116,28m² (cento e dezesseis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de área construída, localizado na rua Bolívia, nº 48, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-161/2005-PMESP-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.