Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945, naquele município, conforme descrito na transcrição nº 21.491, do Cartório de Registro de Imóveis do município, devidamente caracterizado no autos do protocolo GS-13038/2003-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança do Lago Vila Willians, da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.