CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, de uma área com 657,40m² (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada em terrenos remanescentes da obra do Anel Viário Metropolitano, entre a Avenida César Magnani e a Avenida Lions, bairro de Vila Labor, Município de São Bernardo do Campo, transferidos pelo Metrô à Fazenda do Estado em 21/6/2000, conforme identificado e descrito nos autos do processo SERHS-274/2005.
Parágrafo único - A área a que se refere este decreto destina-se à passagem do Coletor Tronco Taboão dos Couros, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral doEstado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.