Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.045, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, de uma área com 657,40m² (seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada em terrenos remanescentes da obra do Anel Viário Metropolitano, entre a Avenida César Magnani e a Avenida Lions, bairro de Vila Labor, Município de São Bernardo do Campo, transferidos pelo Metrô à Fazenda do Estado em 21/6/2000, conforme identificado e descrito nos autos do processo SERHS-274/2005.

Parágrafo único - A área a que se refere este decreto destina-se à passagem do Coletor Tronco Taboão dos Couros, no Município de São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral doEstado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.