Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.046, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Ciclismo, unidade do imóvel que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Ciclismo, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 1, localizada no 2º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1041/2003.

Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.