Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.050, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 919,00m² (novecentos e dezenove metros quadrados), composto de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011057/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas transcrições, assim descritos: "imóvel localizado na Rua Dr. Carlos Guimarães, nºs 82, 84, 90 e Rua Ivinheima, nºs 32 e 40 - Distrito Belém, com a metragem seguinte: 17,00m na frente da Rua Dr. Carlos Guimarães, terminados os quais há um chanfro ou esquina quebrada de 3,60m, findo os quais o terreno segue por uma frente de 34,40m com confinação com a Rua Ivinheima (antiga Rua Projetada 1), cujo leito corre em terreno ainda de propriedade de Domingos Ramos Paiva,terminados os quais segue por uma linha reta de 25,10m, terminados os quais se fecha o perímetro de divisa do terreno por uma linha de 35,45m, sendo que nessas duas linhas divisa o referido Domingos Ramos Paiva ou sucessores, encerrando uma área aproximada de 919,00m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.