CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.373,14m² (mil trezentos e setenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011061/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 1634/1638, 1640/1642, 1648/1650 e Rua Martim Afonso nº 78 cs. 2 - Distrito Belém, cuja descrição inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Celso Garcia na divisa do imóvel nº 1654/1656 da mesma avenida e distante 24,93m do alinhamento da Rua Martim Afonso; segue 20,17m pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, até o ponto 2; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º45'28" e segue 67,36m, confrontando com os següintes imóveis: imóvel nº 1630 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Marina Orcesi Bueno e Raul da Costa Bueno), imóvel nº 1608 da mesma avenida e casa nº 4/5 da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencentes à Metalplast Indústria e Comércio Ltda.), até o ponto 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 90º23'22" e segue 20,44m pelo alinhamento da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso, até o ponto 4; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º48'18" e segue 35,28m, confrontando com a casa nº 1b da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencente a Yvone Colombo Boschi, Elaine Maria Boschi, Alexandre Arnaldo Boschi e Alfredo Arnaldo Boschi), até o ponto 5; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 179º58'49" esegue 32,11m, confrontando com imóvel nº 1654/1656 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Lina Boschi e Erzilda Boschi), até o ponto 1, formando com o segmento inicial um ângulo interno de 91º09'42", encerrando uma área aproximada de 1.373,14m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário daHabitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.