Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.373,14m² (mil trezentos e setenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011061/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 1634/1638, 1640/1642, 1648/1650 e Rua Martim Afonso nº 78 cs. 2 - Distrito Belém, cuja descrição inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Celso Garcia na divisa do imóvel nº 1654/1656 da mesma avenida e distante 24,93m do alinhamento da Rua Martim Afonso; segue 20,17m pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, até o ponto 2; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º45'28" e segue 67,36m, confrontando com os següintes imóveis: imóvel nº 1630 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Marina Orcesi Bueno e Raul da Costa Bueno), imóvel nº 1608 da mesma avenida e casa nº 4/5 da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencentes à Metalplast Indústria e Comércio Ltda.), até o ponto 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 90º23'22" e segue 20,44m pelo alinhamento da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso, até o ponto 4; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º48'18" e segue 35,28m, confrontando com a casa nº 1b da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencente a Yvone Colombo Boschi, Elaine Maria Boschi, Alexandre Arnaldo Boschi e Alfredo Arnaldo Boschi), até o ponto 5; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 179º58'49" esegue 32,11m, confrontando com imóvel nº 1654/1656 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Lina Boschi e Erzilda Boschi), até o ponto 1, formando com o segmento inicial um ângulo interno de 91º09'42", encerrando uma área aproximada de 1.373,14m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário daHabitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.