Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pelaCompanhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.065,00m² (mil e sessenta e cinco metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Bela Vista, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011054/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas e cadastros fiscais, a saber: "imóvel localizado na Rua São Vicente, nºs 248, 250/256 e 258 - Distrito Bela Vista, medindo 21,70m de frente para a Rua São Vicente, terminados os quais deflete à esquerda e segue com uma distância de 35,00m (do lado direito de quem da rua olha para o imóvel) em confronto com propriedade particular; deflete novamente à esquerda e segue com uma distância de 6,00m confrontando com Fortunata LeonelliRagozini; deflete à direita e segue com uma distância de 13,00m; deflete à esquerda e segue com uma distância de 9,70m confrontando com Antônio José de Carvalho; deflete novamente à esquerda e segue com uma distância de 9,00m; deflete à direita e segue com uma distância de 14,00m confrontando com Domingos Cozzi e herdeiros de Salvador Scancarelli; deflete à esquerda e segue com uma distância de 38,50m confrontando com Vicente Carnevale e Francisco Gonçalves até alcançar novamente o alinhamento da Rua São Vicente, encerrando uma área aproximada de 1.065,00m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.