Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.055, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 506,00m² (quinhentos e seis metros quadrados), composto de 1 (um) lote de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011056/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Avenida Álvaro Ramos, nºs 934, 934fds, 940 e 944 - Distrito Belém, medindo 16,00m de frente para a referida Avenida Álvaro Ramos, por 40,00m da frente aos fundos, do lado direito, ou seja, em direção da Rua Serra da Bocaina, onde divide com quem de direito, e 36,00m da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, ou seja, do lado da Rua Carlos Del Prete, onde divide com João Miguel Nasser e sua mulher, Fadwa Nasser, tendo nos fundos a largura de 14,70m, onde divide com quem de direito, encerrando uma área aproximada de 506,00m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.