Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.056, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que específica, localizado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel, com 572,00m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 239,60m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 893, Centro, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, com as características constantes do processo PGE-773/99-PPI.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar unidade da Polícia Civil.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.