CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel, com 572,00m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 239,60m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 893, Centro, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, neste Estado, com as características constantes do processo PGE-773/99-PPI.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar unidade da Polícia Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.