CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma área localizada na Rua Claudionor Sandoval, nº 875, Jardim Paulista, Município de Presidente Prudente, com 2.690,74m² (dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalado o Centro Estadual de Educação Supletiva de Presidente Prudente, devidamente caracterizada nos autos do Protocolo ITESP-274/2005.
Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras-ITESP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.