Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.058, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que específica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma área localizada na Rua Claudionor Sandoval, nº 875, Jardim Paulista, Município de Presidente Prudente, com 2.690,74m² (dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalado o Centro Estadual de Educação Supletiva de Presidente Prudente, devidamente caracterizada nos autos do Protocolo ITESP-274/2005.

Parágrafo único - A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras-ITESP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.