Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, área que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.