CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 4 (quatro) lotes com área aproximada de 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados), localizados na Rua Djalma Dutra, nºs 228/230, 238, 240, e 250, bairro Bom Retiro, nesta Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base no Cadastro Fiscal, a saber: "inicia no ponto 1, situado no alinhamento par da Rua Djalma Dutra entre as Ruas São Caetano e João Teodoro; deste ponto segue pelo alinhamento da referida rua numa distância aproximada de 24,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue numa distância aproximada de 37,00m até o ponto 3; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de aproximadamente 6,5m até o ponto 4; confrontando neste trecho com imóvel nº 252/256 da própria Rua Djalma Dutra; do ponto 4 deflete à direita e segue numa distância aproximada de 16,00m, confrontando com fundos dos imóveis nºs 438, 448, 450 e 458 da Rua João Teodoro, até o ponto 5; do ponto 5 deflete à direita e segue confrontando com fundos dos imóveis nº 466/468 da Rua João Teodoro e nºs 267/271, 273/275, 279/281, 283/287 e 293 da Rua São Lázaro numa distância de aproximadamente 33,00m até o ponto 6; do ponto 6 deflete à direita e segue numa distância aproximada de 50,00m, confrontando com imóvel nº 226 da Rua Djalma Dutra até o ponto 1, início desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar em caráter de urgência no processo judicial de desapropriação expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.