Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à implantação de Programa Habitacional, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 4 (quatro) lotes com área aproximada de 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados), localizados na Rua Djalma Dutra, nºs 228/230, 238, 240, e 250, bairro Bom Retiro, nesta Capital, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base no Cadastro Fiscal, a saber: "inicia no ponto 1, situado no alinhamento par da Rua Djalma Dutra entre as Ruas São Caetano e João Teodoro; deste ponto segue pelo alinhamento da referida rua numa distância aproximada de 24,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue numa distância aproximada de 37,00m até o ponto 3; deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de aproximadamente 6,5m até o ponto 4; confrontando neste trecho com imóvel nº 252/256 da própria Rua Djalma Dutra; do ponto 4 deflete à direita e segue numa distância aproximada de 16,00m, confrontando com fundos dos imóveis nºs 438, 448, 450 e 458 da Rua João Teodoro, até o ponto 5; do ponto 5 deflete à direita e segue confrontando com fundos dos imóveis nº 466/468 da Rua João Teodoro e nºs 267/271, 273/275, 279/281, 283/287 e 293 da Rua São Lázaro numa distância de aproximadamente 33,00m até o ponto 6; do ponto 6 deflete à direita e segue numa distância aproximada de 50,00m, confrontando com imóvel nº 226 da Rua Djalma Dutra até o ponto 1, início desta descrição.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar em caráter de urgência no processo judicial de desapropriação expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.