Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.067, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a representação do Estado nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969;

Considerando ser o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos desde 25 de setembro de 1992;

Considerando ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento de casos relativos à Convenção Americana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998;

Considerando a irrenunciável exigência de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana;

Considerando a atuação do Estado de São Paulo, vocacionada a concorrer para o esclarecimento de questões referentes aos direitos humanos e à cidadania; e

Considerando que, para tanto, impõe-se a colaboração do Estado de São Paulo com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, oferecendo os subsídios de que dispõe para a instrução de processos em tramitação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos,

Decreta:

Artigo 1º - Cabe à Procuradoria Geral do Estado, nos assuntos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos - OEA:

I - representar o Estado junto aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores;

II - elaborar as informações que ao Estado couber prestar, ouvida a Casa Civil;

III - instruir e acompanhar os feitos de interesse do Estado, em trâmite perante a Comissão a que se refere o "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Para atendimento do disposto neste decreto, o Procurador Geral do Estado requisitará informações aos Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Pastas.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.