Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.073, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a Asbrad - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude, com sede no Município de Guarulhos

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Asbrad - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude, inscrita no CNPJ nº 02.450.677/0001-57, com sede no Município de Guarulhos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN