Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.075, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SUCEN, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, de um imóvel localizado na Praça Coronel Vitoriano, nº 23, Bloco B, Município de Taubaté, neste Estado, conforme identificado e descrito nos autos do processo SUCEN-802/001227/00-SS.

Parágrafo único - A área a que refere este decreto destinar-se-á à instalação do Laboratório de Saúde Pública, do Instituto Adolfo Lutz, no Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN