Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.098, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com 1.492,77m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e área construída de 168,02m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Monza, nº 75, naquele município, com as características constantes do processo PGE-10.605/1992.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação do Departamento da Criança da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Criança.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN