Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.099, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Magda, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Magda, um imóvel sem benfeitorias, com área de 182,00m² (cento e oitenta e dois metros quadrados), localizado na Rua São Paulo, s/nº, Centro, Município de Magda, neste Estado, objeto da Lei Municipal nº 608, de 27 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-797/2004-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 5ª Companhia de Polícia Militar, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN