Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.100, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Baruerí, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 8.005,84m² (oito mil e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-1.318/03.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção, às expensas do município, do prédio do complexo ambulatorial local.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN