Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.101, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 454,00m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), composto de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situado no Distrito Bela Vista, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº PP57580011055, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Rua Almirante Marques Leão, nºs 250 e 256 - Distrito Bela Vista, medindo 12,0m de frente para a referida rua, por 36,0m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel e 50,0m do outro lado, confrontando de ambos os lados com propriedade particular e aos fundos com sucessores de José Mendes e Córrego Saracura Grande (atual Rua Cardeal Leme), encerrando uma área aproximada de 454,00m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN