GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 454,00m² (quatrocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), composto de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situado no Distrito Bela Vista, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº PP57580011055, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nas matrículas e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Rua Almirante Marques Leão, nºs 250 e 256 - Distrito Bela Vista, medindo 12,0m de frente para a referida rua, por 36,0m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel e 50,0m do outro lado, confrontando de ambos os lados com propriedade particular e aos fundos com sucessores de José Mendes e Córrego Saracura Grande (atual Rua Cardeal Leme), encerrando uma área aproximada de 454,00m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN