GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 57580011060/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 2.224, 2.234, 2.238/2.240 - Distrito Belém, medindo 19,30m de frente para a referida avenida, por 35,00m de profundidade do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 2.222 e 34,50m de profundidade do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 2.244, confrontando aos fundos com prédio nº 301 da Rua Conselheiro Cotegipe, Felipe Nasser ou sucessores, e nº 2.244 fundos - casas 2 e 6, encerrando uma área aproximada de 675,00m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN