Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.102, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório nº 57580011060/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base na matrícula e cadastro fiscal, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 2.224, 2.234, 2.238/2.240 - Distrito Belém, medindo 19,30m de frente para a referida avenida, por 35,00m de profundidade do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 2.222 e 34,50m de profundidade do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 2.244, confrontando aos fundos com prédio nº 301 da Rua Conselheiro Cotegipe, Felipe Nasser ou sucessores, e nº 2.244 fundos - casas 2 e 6, encerrando uma área aproximada de 675,00m².".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN