Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.103, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado no Município de Pindamonhangaba, na Rodovia Manoel César Ribeiro, esquina com a Rua Sagrado Coração, nº 1309, com 11.428,00m² (onze mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados) de terreno e área construída de 1.884,60m² (um mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SEP-360/2004 e apenso GS-1.632/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN