Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Vianorte S/A, área necessária à construção do PGF do km 373+000 na SP-330, Rodovia Anhanguera, entre os km 373+155m ao km 373+305m, situada no Município de Orlândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.782 de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-05.330.373-0-D03/501, e memorial descritivo, constante do Processo ARTESP-4.255/2005, necessária à construção do PGF do Km 373+000 na SP-330, Rodovia Anhanguera, entre os Km 373+155m ao Km 373+305m, Município e Comarca de Orlândia, com área total de 2.637.79m² (dois mil e seiscentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situada do lado direito da Rodovia Anhaguera, SP-330, que consta pertencer a OSNY SALOMÃO ou sucessores, dentro dos perímetros a seguir descritos: "área "1 Complementar, localizada do lado direito da SP-330, Rodovia Anhaguera, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=5436.25 e E=1154.06, km 373+155, deflete e segue em linha reta com azimute 359°29'29.16", por uma distância de 154.51m, até o ponto "B" ; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 142°45'30.07", por uma distância de 52.61m, até o ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 192°44'59.00", por uma distância de 85.11m, até o ponto "D", deflete à esquerda e segue em linha reta, com azimute 201°32'6.46", por uma distância de 31.83m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição".

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta e verba própria da CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN