Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.106, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A, imóveis necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+200m ao km 103+500m, Município de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1º -Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE.01.330.098-2-D03/001, DE.01.330.098-2-D03/002, DE.01.330.098-2-D03/003, DE.01.330.098-2-D03/004 e DE.01.330.098-2-D03/005, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.409/2005, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+200m ao km 103+500m, situados no Município e Comarca de Campinas, com área total de 49.593,87m² (quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+485m ao km 98+544m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Manguinhos Química S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7466792,8554 e E=283405,8454, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344°33'41", distância de 58,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°29'1", distância de 2,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164°28'56", distância de 58,44m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 74°28'59", distância de 2,35m; perfazendo uma área de 139,77m² (cento e trinta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - Área 2, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 98+995m ao km 99+345m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer ao Jockey Club e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467351,0906 e E=283251,0972, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 344°8'51", distância de 7,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342°50'2", distância de 14,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 341°37'1", distância de 25,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342°28'57", distância de 25,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°47'53", distância de 23,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340°54'32", distância de 30,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 340°42'42", distância de 21,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339°25'41", distância de 27,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°0'42", distância de 19,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338°21'13", distância de 24,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 337°49'16", distância de 22,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 337°37'43", distância de 30,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 336°8'27", distância de 23,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 335°40'8", distância de 20,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 336°15'30", distância de 16,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 335°20'18", distância de 15,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245°20'17", distância de 6,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°20'19", distância de 32,83m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155°40'8", distância de 20,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 156°59'29", distância de 53,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157°49'16", distância de 22,65m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 158°21'12", distância de 24,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 159°15'17", distância de 46,53m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 160°49'38", distância de 52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 162°37'56", distância de 48,53m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162°3'13", distância de 39,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 163°55'17", distância de 7,78m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 73°54'26", distância de 5,97m; perfazendo uma área de 2.466,30m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

III - Área 3, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/001, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 99+280m ao km 99+500m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Comercial Araguaia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467644,746 e E=283218,8768, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 337°7'13", distância de 18,9m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°7'14", distância de 9,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°43'26", distância de 20,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 335°23'47", distância de 22,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335°4'2", distância de 23,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334°31'7", distância de 25,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 334°9'21", distância de 21,6m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 333°27'27", distância de 21,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 332°51'34", distância de 23,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 332°29'55", distância de 21,3m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 332°16'50", distância de 7,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60°59'51", distância de 4,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152°41'49", distância de 18,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 152°42'54", distância de 22,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 152°58'50", distância de 11,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 153°27'27", distância de 22,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 154°21'8", distância de 47,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°4'2", distância de 23,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155°23'47", distância de 22,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 155°43'27", distância de 20,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157°7'13", distância de 28,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 247°7'13", distância de 4m; perfazendo uma área de 867,83m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

IV - Área 4, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/002, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 99+500m ao km 99+690m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Comercial Araguaia S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467840,2767 e E=283125,7056, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 331°45'46", distância de 23,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°1'28", distância de 29,6m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330°5'56", distância de 24,5m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329°43'39", distância de 22,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 329°35'52", distância de 24,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°40'48", distância de 28,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 328°38'9", distância de 26,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327°44'28", distância de 15,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 57°54'23",distância de 4,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°54'24", distância de 18,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 148°38'9", distância de 16,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°37'58", distância de 26,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°27'43", distância de 43,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 150°1'47", distância de 39,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 151°12'35", distância de 50,67m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 240°59'51", distância de 4,14m; perfazendo uma área de 771,77m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

V - Área 5, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/003, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 101+598m ao km 101+698m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469425,6969 e E=281640,6069, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°44'6", distância de 29,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º28'30", distância de 65,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 138°42'19", distância de 35,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 139°32'38", distância de 35,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141°28'16", distância de 30,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°55'53", distância de 11,32m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 277°24'27", distância de 79,34m; perfazendo uma área de 4.181,08m² (quatro mil, cento e oitenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados);

VI - Área 6, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 101+698m ao km 101+946m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469445,4791 e E=281619,3581, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'16", distância de 248,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45°9'2", distância de 49,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129°0'20", distância de 56,92m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 129°41'16", distância de 81,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129°47'24", distância de 73,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 130°5'24", distância de 12,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°11'30", distância de 23,75m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 224°28'29", distância de 65,68m; perfazendo uma área de 14.500,00m² (quatorze mil e quinhentos metros quadrados);

VII - Área 7, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+003m ao km 102+192m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Adere Produtos Auto Adesivos Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469540,0058 e E=281270,4788, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°57'24", distância de 38,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º12'0", distância de 23,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316°20'54", distância de 31,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°47'27", distância de 32,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324°30'6", distância de 25,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 330°17'40", distância de 45,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 183°35'39", distância de 43,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 134°47'40", distância de 84,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125°47'30", distância de 94,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 339°29'25", distância de 14,07m; perfazendo uma área de 2.493,27m² (dois mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

VIII - Área 8, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+220m ao km 102+390m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Joaquim Dematei e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469829,2032 e E=281082,8447, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 345º1'54", distância de 4,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º53'46", distância de 8,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 331°52'15", distância de 5,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°6'1", distância de 8,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°11'35", distância de 27,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 201°26'17", distância de 51,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151°20'29", distância de 121,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°49'59", distância de 33,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 2°54'23", distância de 11,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 330º31'11", distância de 115,66m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 56°58'47", distância de 19,73m; perfazendo uma área de 4.999,10m² (quatro mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);

IX - Área 9, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/004, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+171m ao km 102+427m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jorge Ferreira de Sá e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469822,0022 e E=281291,9074, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319º21'21", distância de 47,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º13'58", distância de 40,5m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 315°40'47", distância de 40,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 313°17'39", distância de 50,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°52'21", distância de 13,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°51'4", distância de 25,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°50'50", distância de 27,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 37°58'18", distância de 35,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 129°23'17", distância de 30,4m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132º28'39", distância de 86,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 136°43'18", distância de 76,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 140º13'6", distância de 51,6m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212º29'27", distância de 24,93m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 221º40'5", distância de 9,96m; perfazendo uma área de 8.566,92m² (oito mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

X - Área 10, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+736m ao km 102+982m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Ceralit S/A Industria e Comércio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470124,6198 e E=280848,3694, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°41'3", distância de 82,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302°14'37", distância de 65,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°16'23", distância de 98,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°51'32", distância de 17,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 91,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 76°27'10", distância de 29,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°51'31", distância de 36,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 150°55'32", distância de 65,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°34'48", distância de 40,27m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 210º34'48", distância de 8,75m; perfazendo uma área de 5.415,16m² (cinco mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XI - Área 11, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Sul da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 102+814m ao km 103+240m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Francisco da Silveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470108,5753 e E=280741,095, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°16'6", distância de 201,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º22'10", distância de 219,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211°51'32", distância de 13,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 152,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°39'43", distância de 128,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°51'32", distância de 57,1m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 31°51'38", distância de 2,19m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 119°44'56", distância de 83,21m; perfazendo uma área de 3.653,08m² (três mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XII - Área 12, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 103+133m ao km 103+280m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Ashland Resinas Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470336,1493 e E=280512,7695, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°19'1", distância de 61,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º1'44", distância de 45,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 302°20'22", distância de 38,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°57'33", distância de 6,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°51'31", distância de 147,31m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 211°51'32", distância de 6,89m; perfazendo uma área de 937,19m² (novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XIII - Área 13, planta cadastral nº DE-01.330.098-2-D03/005, situada na pista Norte da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o km 103+348m ao km 103+460m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Trevo Carretas e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470448,8315 e E=280333,8173, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°17'14", distância de 36,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306°0'57", distância de 28,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306°14'23", distância de 35,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 309°22'52", distância de 10,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 320°54'40", distância de 7,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 124°32'20", distância de 34,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°19'8", distância de 78,99m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 185°32'14", distância de 8,82m; perfazendo uma área de 602,40m² (seiscentos e dois metros quadrados, e quarenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN