Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.107, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A., imóveis necessários as obras de duplicação na Rodovia João Tosello, SP-147, entre o km 104+600m e o km 106+320m, Município de Limeira, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840 de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.147.104-6-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-4.494/2005, necessários as obras de duplicação na Rodovia João Tosello, SP-147, do km 104+600 ao km 106+320, Município e Comarca de Limeira, com área total de 11.474,71m² (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I - Área 1, planta DE-O6.147.104-6-D03/001, localizada do Lado Direito do km 104+846m da Rodovia João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cecília Julia Duarte Coraccio Machado Gomes e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.760,8486 e E=257.456,7926 sendo constituída pelos segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 274º12'24", distância de 11,75m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 275º41'07", distância de 19,57m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 276º04'51", distância de 18,49m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 276º48'18", distância de 41,69m; segmento 05-06 - em linha reta com azimute 278º10'26", distância de 18,14m; segmento 06-07 - em linha reta com azimute 278º54'44", distância de 19,56m; segmento 07-08 - em linha reta com azimute 280º56'19", distância de 18,87m; segmento 08-09 - em linha reta com azimute 282º15'56", distância de 19,50m; segmento 09-10 - em linha reta com azimute 282º29'11", distância de 39,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283º04'18", distância de 19,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 283º55'43", distância de 21,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285º28'26", distância de 14,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 286º28'45", distância de 43,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 287º57'31", distância de 39,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 289º51'42", distância de 36,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 290º58'10", distância de 21,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 292º09'54", distância de 18,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 292º55'50", distância de 14,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 102º45'00", distância de 50,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 95º14'28", distância de 50,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 89º34'14", distância de 50,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 96º28'17", distância de 50,04m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 100º30'37", distância de 50,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 110º36'59", distância de 50,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 114º46'22", distância de 50,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 114º06'19", distância de 49,96m; segmento 27-01 - em linha reta com azimute 109º44'06", distância de 39,45m; perfazendo uma área de 11.320,17m² (onze mil, trezentos e vinte metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II - Área 2, planta DE-06.147.104-6-D03/001, localizada do Lado Esquerdo do km 105+83m da Rodovia João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Itabens Construtora e Administração Ltda. e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.504.749,1095 e E=257.216,3155 sendo constituída pelos segmentos: segmento 01-02 - em linha reta com azimute 103º02'56", distância de 20,42m; segmento 02-03 - em linha reta com azimute 207º49'59", distância de 12,32m; segmento 03-04 - em linha reta com azimute 306º44'34", distância de 14,46m; segmento 04-05 - em linha reta com azimute 324º55'57", distância de 4,60m; segmento 05-01 - em linha reta com azimute 01º41'38", distância de 3,09m; perfazendo uma área de 154,54m² (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS-CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN