GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Compete à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a coordenação das entidades públicas e privadas envolvidas no Programa "Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo".
Artigo 2º - Fica atribuída à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei nº 11.606, de 24 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Fica autorizado o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a promover todas as iniciativas e ações necessárias à implementação dos programas previstos na Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2005.
Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN