Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.124, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

Fixa competência para coordenação, iniciativa de ações e transferência de dotações orçamentárias para cumprimento do Programa Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Compete à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a coordenação das entidades públicas e privadas envolvidas no Programa "Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo".

Artigo 2º - Fica atribuída à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pelo cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei nº 11.606, de 24 de dezembro de 2003.

Artigo 3º - Fica autorizado o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico a promover todas as iniciativas e ações necessárias à implementação dos programas previstos na Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2005.

Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN